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A gestão eficiente dos recursos hídricos do planeta é fundamental para o futuro da humanidade. Esse é o grande desafio da irrigação e das futuras gerações!

Você conhece a Declaração Universal dos Direitos da Água?

Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

Um programa que incentiva a irrigação noturna está ajudando a diminuir os custos nas lavouras do Paraná. Quem participa do projeto, coordenado pela Emater (um instituto de assistência técnica), pode economizar até 70% na conta de luz se usar a energia entre as 21h e às 6h.

O agricultor Mário Otremba é produtor rural há mais de 20 anos. Há quatro meses, resolveu investir na irrigação noturna. Antes, ele precisava molhar a horta duas vezes por dia. Mas, por causa do sol forte, boa parte das cebolinhas estragava. Agora, a irrigação é feita à noite e só uma vez. “As plantas também estão gostando porque irriga à noite. A produção já melhorou bastante”, avalia.

O programa de irrigação noturna atende sete produtores rurais de Foz do Iguaçu. Quem já adotou o sistema tem resultados positivos não só na produção, mas também na economia de energia.

É na visita semanal dos agrônomos que são passadas as orientações e assistência técnica aos produtores. “A gente atende os produtores primeiramente nos escritório. Depois, a gente visita as propriedades e faz o projeto para apresentar para a Copel, onde eles são atendidos”, explicou Lúcia de Freitas, agrônoma da Emater.

Segundo a Copel, a companhia paranaense de energia, 300 propriedades já aderiram ao programa no oeste e no sudoeste do Estado. (Fonte: G1)

Órgão tem participação de peso no PAC com atuação em 14 obras relacionadas ao combate a seca

Em outubro, o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), órgão vinculado ao Ministério da Integração Nacional, comemorou seu centenário com duas solenidades em Fortaleza (CE). Durante a solenidade ocorrida em 20/10 em Fortaleza foram lançadas publicações como a edição especial da Revista Conviver, entre outras publicações.
Elas têm como enfoque o Dnocs no coração nordestino, as experiências e memórias dos colonos do perímetro irrigado de Morada Nova (CE), o centenário do Dnocs e a convivência com a seca, a história dos transplantes e da transferência de cultivos de espécies geradas, e a coletânea das contribuições hidrológicas do engenheiro Francisco Gonçalves de Aguiar ao Semi-árido nordestino. Foram apresentados ainda os Atlas dos Açudes, dos Perímetros Irrigados e da Aqüicultura e Piscicultura.
Histórico
O Dnocs foi criado em 21 de outubro de 1909 sob o nome de Inspetoria de Obras Contra as Secas (IOCS). Em 1919, passou a denominar-se Inspetoria Federal de Obras Contra as Secas (Ifocs), recebendo o nome atual em 1945. A área de atuação abrange todos os Estados do Nordeste e o norte de Minas Gerais. Entre os órgãos regionais, o Dnocs é a mais antiga instituição federal com atuação no Nordeste.
Foi o primeiro órgão do governo federal a estudar a problemática do Semi-árido, marcando presença em todo o solo nordestino nesse período de quase 100 anos. Seu acervo de obras envolve a construção de rodovias, ferrovias, campos de pouso, aeroportos, portos, implantação de redes de energia elétrica, ações de abastecimento, açudagem, irrigação, piscicultura, entre outros.
Ações
Em todo esse período o Dnocs investiu 20 bilhões de dólares no Semi-árido (a preços atuais), conseguindo, assim, torná-lo mais povoado entre as regiões semelhantes do mundo. Hoje, uma nova dimensão está sendo destinada a esta entidade, que participa com destaque do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), com 14 obras estruturantes e outras por meio de fontes de seu orçamento, envolvendo recursos superiores a R$ 1,5 bilhão.

O departamento, conforme dispõe sua legislação básica, tem por finalidade executar política do governo federal com os seguintes objetivos: beneficiamento de áreas e obras de proteção contra as secas e inundações; irrigação; radicação de população em comunidades de irrigantes ou em áreas especiais, abrangidas por seus projetos; tratamento de outros assuntos que lhe sejam encaminhados pelo governo federal nas áreas de saneamento básico, assistência às populações atingidas por calamidades públicas e cooperação com os municípios.
Com informações do Ministério da Integração

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