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O tratamento de esgoto para a reutilização em processos de irrigação agrícola pode se tornar uma fonte de recursos e, ao mesmo tempo, beneficiar a agricultura, o meio ambiente e a saúde humana. Essa é a aposta dos autores do relatório Água Doente, do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), lançado ontem no Rio de Janeiro e em Nairóbi, no Quênia, durante a celebração do Dia Mundial da Água.

“Esse estudo é uma compilação de dados de diversos órgãos das Nações Unidas. A novidade é a maneira como cruzamos as informações para formular um projeto de gestão de resíduos”, disse o organizador Christian Nellemann, do Pnuma. Segundo os autores, se fossem destinados ao reúso de água apenas 25% dos recursos investidos em tratamento, o abastecimento das cidades poderia aumentar dez vezes.

A ideia é que os 2 milhões de toneladas de resíduos sólidos produzidos todos os dias passem por tratamento para serem reutilizados na fertilização e irrigação de culturas agrícolas. Esses resíduos, despejados diretamente em rios, lagos e mares, formam uma massa de 2 bilhões de toneladas de água poluída.

Um documento recente da ONU analisa que cada dólar investido em programas desse tipo pode ter retorno financeiro de até US$ 34, dependendo da região e da tecnologia empregada. “A poluição das fontes de água requer que as cidades gastem hoje muito mais dinheiro em etapas adicionais no tratamento para garantir a qualidade”, reforça Anna Tibajuka, diretora executiva do Programa das Nações Unidas para Habitação.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Em Comemoração ao Dia Mundial da Água, celebrado anualmente no dia 22 de março, a Agência Nacional de Águas vai expor quarenta e oito fotos das doze regiões hidrográficas brasileiras no Salão Branco do Congresso Nacional, entre 22 e 29 de março. A exposição será aberta no dia 22, às 17h30, pelo diretor-presidente da ANA, Vicente Andreu; o presidente da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado Federal, Senador Renato Casagrande; e a Presidente da Subcomissão Permanente da Água, Senadora Marisa Serrano. As quarenta e oito fotos das doze regiões hidrográficas brasileiras que serão apresentadas foram produzidas no âmbito da publicação “ANA: Ano 10”. O trabalho retrata a importância e beleza do extraordinário acervo hídrico brasileiro, captado pelos impressionantes registros fotográficos de Ricardo Zig Koch Cavalcanti, Rui Faquini e Bento Viana.

Sobre o Dia Mundial da Água

Em dezembro de 1992, a Assembléia Geral da ONU declarou que a partir de 1993, no dia 22 de março de cada ano seria celebrado o Dia Mundial da Água. Essa decisão baseou-se nas recomendações contidas no capítulo 18 da Agenda 21 (http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=conteudo.monta&idEstrutura=18&idConteudo=861) que define como objetivo geral assegurar a manutenção da oferta adequada de água de boa qualidade para toda a população do planeta e a preservação das funções hidrológicas, biológicas e químicas dos ecossistemas. Todos os anos a ONU define um tema para ações e reflexão dos estados membros. Em 2010, o tema do Dia Mundial da Água é “Água Limpa para um Mundo Saudável” http://www.worldwaterday2010.info/.
Cerimônia de abertura: 22 de março de 2010, às 17h30
Local: Salão Branco do Congresso Nacional
Período: 22 a 29 de março, das 9h às 17h

Ascom/ANA

A gestão eficiente dos recursos hídricos do planeta é fundamental para o futuro da humanidade. Esse é o grande desafio da irrigação e das futuras gerações!

Você conhece a Declaração Universal dos Direitos da Água?

Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

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